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 MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO



GABINETE DO MINISTRO



INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 37, DE 27 DE JULHO DE 2007



O MINISTRO DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, no uso da atribuição
que lhe confere o art. 2º, do Decreto nº 5.741, de 30 de março de 2006, tendo em vista
o disposto na Lei nº 9.972, de 25 de maio de 2000, no Decreto nº 3.664, de 17 de
novembro de 2000, na Instrução Normativa MAPA no 11, de 15 de maio de 2007, e o que
consta do Processo nº 21000.014080/2005-73, resolve:



Art. 1º Alterar o inciso IV, do art. 2º, do Capítulo I, do Anexo da Instrução
Normativa nº 11, de 15 de maio de 2007
, que passa a vigorar com as seguintes
alterações, dando-se nova redação às alíneas "b" e "g" e
acrescentando-se a alínea "h":



Art. 2º
.....................................................................................



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IV -
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b) ardidos: grãos ou pedaços de grãos que se apresentam visivelmente fermentados em
sua totalidade e com coloração marrom escura acentuada, afetando o cotilédone;



...................................................................................................



g) imaturos: grãos de formato oblongo, que se apresentam intensamente verdes, por não
terem atingido seu desenvolvimento fisiológico completo e que podem se apresentar
enrugados; e



h) chochos: grãos com formato irregular que se apresentam enrugados, atrofiados e
desprovidos de massa interna." (NR)



Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.



REINHOLD STEPHANES



D.O.U., 30/07/2007 - Seção 1