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MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO

GABINETE DA MINISTRA


 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 18, DE 1ºDE JULHO DE 2015

A MINISTRA DE ESTADO DA AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO, INTERINA, no uso das atribuições que


 

lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, tendo em vista o disposto na Lei no 9.972, de 25 de maio de 2000, no


 

Decreto no 5.741, de 30 de março de 2006, no Decreto no 6.268, de 22 de novembro de 2007, na Portaria no 381, de 28 de maio de 2009,


 

e o que consta do Processo no 21000.001065/2010-22, RESOLVE:


 

Art. 1º

 Fica prorrogado para 2 de julho de 2016, o prazo do início das exigências previstas no art. 2º da Instrução Normativa no


 

38, de 30 de novembro de 2010.


 

Art. 2º

 Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.


 

MARIA EMILIA JABER